Licença Maternidade

A licença-maternidade é um período concedido às mulheres empregadas que acabaram de ter um bebê para que se afastem do trabalho e continuem recebendo o salário. Ela pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses). O benefício também é concedido para quem adotou uma criança ou obteve uma guarda judicial.

 

Para aquelas que estão desempregadas, têm uma ocupação informal ou são empreendedoras, há a opção de solicitar o salário-maternidade diretamente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Porém, nesse caso, elas têm que preencher alguns requisitos, como a contribuição ao INSS por um período determinado.

Quando acontece um aborto espontâneo ou não-criminoso, a mulher também tem direito de se afastar do trabalho e receber o salário, mas por duas semanas.

 

Quem pode receber o salário-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício concedido às mulheres que são empregadas formalmente, com a carteira assinada, e acabaram de dar à luz. Isso também vale para os natimortos.

 

Também podem se afastar do emprego quem adotou (apenas um dos responsáveis) ou quem obteve a guarda judicial de uma criança com até 12 anos.

 

As mulheres que estão desempregadas, têm empregos informais ou são empreendedoras recebem o salário-maternidade, com o objetivo também de se afastar da sua função durante o período estabelecido. Para quem se encaixa na situação de Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial, a carência é de 10 meses. Para quem está desempregado e já perdeu a qualidade de segurado, deve contribuir metade dos 10 meses da carência.

As mulheres que tiveram um aborto, seja espontâneo ou aqueles previstos em lei, também podem se afastar do emprego ou obter o salário-maternidade por duas semanas.

Em caso de morte da mulher que acabou de dar à luz, o pai da criança pode obter o afastamento remunerado do emprego pelo tempo restante.

 

Para as mulheres que trabalham formalmente com carteira assinada, o valor recebido durante a licença-maternidade é o salário pago a ela. Caso essa remuneração seja variada, como no caso de vendedores que têm comissão, ela irá receber uma média dos últimos seis meses.

Já quem está desempregada, tem emprego informal ou é empreendedora, o salário-maternidade será no valor da soma dos 12 últimos salários relativos aos quais foram feitas as contribuições dividida por 12.

 

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que não há qualquer intervenção manual no cálculo do valor do benefício, uma vez que este valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.

 

 

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

  • Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.
    • Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
      • será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
      • entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis.
      • entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.
  • Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.
  • Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
  • Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado "período de graça" é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos ao INSS, ainda mantêm a sua condição de "segurado do INSS", ou seja, pode ter direito a algum benefício conforme o caso mesmo estando sem atividade e sem realizar contribuições.

 

Na maioria dos casos, a licença-maternidade dura 120 dias (cerca de quatro meses) e pode ser tirada entre o 28º dia antes da previsão do parto até o dia do nascimento do bebê. Isso se aplica também aos casos em que o bebê é natimorto, para pais de crianças adotadas ou concessão de guarda.

Quando acontece aborto espontâneo ou não-criminoso, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento.

No serviço público federal, este tempo é de 180 dias (cerca de 6 meses), que é o tempo recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) para que haja amamentação exclusiva de um bebê.

Pensando nisso, a SBP propôs o projeto de lei que criou o programa Empresa Cidadã, em vigor desde setembro de 2009. As instituições privadas que aderirem ao programa devem custear a prorrogação da licença de suas empregadas em mais 60 dias, obtendo benefícios fiscais.

A licença-maternidade pode ser tirada entre o começo do 9º mês de gestação e o nascimento do bebê. No caso de prematuros, o tempo é contado também a partir do nascimento. Um projeto de lei do Senado quer mudar isso, descontando do período os dias em que o bebê ficou internado na UTI Neonatal.