Como calcular a hora extra
- Calcular o valor da hora comum
Para fazer o cálculo das horas extras, o primeiro passo é descobrir o valor da hora trabalhada. Para isso, divide-se o salário mensal recebido pelo total de horas trabalhadas no mês. Quem faz uma jornada de 44 horas semanais, por exemplo, tem a base de cálculo de 220 horas no mês. Para a jornada de 40 horas, a base é de 200 horas.
Tomemos como exemplo o salário mensal de R$ 2.200,00 para 44 horas semanais. O cálculo da hora simples seria: R$ 2.200,00 / 220 = R$ 10,00
- Conferir o percentual de acréscimo
O valor da hora extra vai depender do acréscimo a que o trabalhador tiver direito. Para trabalhos realizados em dias da semana e aos sábados, a hora deve ser paga com acréscimo de 50% ou outro percentual definido em convenção coletiva.
Já as horas extras realizadas em domingos e feriados serão remuneradas com bônus de 100%, ou seja, elas valem o dobro da hora comum.
- Descobrir o valor da hora extra
Para calcular as horas extras com adicional de 50%, por exemplo, multiplica-se o valor da hora trabalhada por 1,5. Para o trabalhador que tem sua hora-salário de R$ 10,00 reais, seria efetuado o seguinte cálculo:
- Hora extra com 50% = 10,00 x 1,5 = R$ 15,00.
Agora, basta multiplicar esse valor pelo número de horas extras que o funcionário realizou no mês. Para um trabalhador que fez 12 horas extras no mês, faz-se o seguinte cálculo:
- Total a receber por horas extras trabalhadas = 15,00 x 12 = R$ 180,00.
É importante ressaltar que a hora extra noturna — para trabalhos realizados entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte — tem um acréscimo diferenciado. Para chegar ao valor da hora extra noturna, calcula-se o valor da hora extra diurna e depois acrescenta-se mais 20%.
Como vimos, não há segredos para calcular hora extra, basta usar as informações corretas e seguir o que a legislação trabalhista determina. Dessa forma, garante-se a correta execução desse importante processo e todos saem ganhando na relação entre empregador e empregado.