F.G.T.S.
O FGTS é pago mensalmente pelos empregadores através de um depósito em uma conta vinculada, da Caixa Econômica Federal, no nome do funcionário. Esse tributo é usado para auxiliar o empregado no caso dele ser demitido, desde que não seja por justa causa.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é descontado do trabalhador, pois se trata de uma obrigação da empresa. A alíquota a ser recolhida é de 2% sobre o salário bruto do jovem aprendiz e de 8% sobre o salário bruto de qualquer outro colaborador.
Por mais que não seja descontado ou creditado ao funcionário, o valor do FGTS recolhido deve sempre figurar no holerite, a título de conhecimento.
Vale lembrar também que funcionários contratados que já sejam aposentados têm o direito de sacar o FGTS todos os meses, portanto, cabe à empresa fazer o devido recolhimento para garantir esse direito ao trabalhador.