Contrato de Trabalho

 

Com todos os dados registrados, tanto no modelo manual quanto no informatizado, é necessário emitir os seguintes documentos:

  •  Contrato de experiência;
  •  Termo de prorrogação de jornada de trabalho;
  •  Termo de compensação de jornada de trabalho;
  •  Ficha registro do empregado;
  •  Opção do vale transporte;
  •  Autorização para desconto de vale-refeição
  •  Termo de Responsabilidade de salário-família;
  •  Declaração de encargos de família (para IRF).

 

O Contrato de experiência é um tipo de contrato a termo, ou seja, por tempo determinado (art. 443 da CLT), isto é, um contrato com tempo certo, com previsão aproximada de seu término.

O prazo máximo de validade do contrato de experiência é de 90 dias (§único do art. 445 da CLT), admitindo-se dentro do prazo máximo de validade uma única prorrogação (art. 451 da CLT), onde as partes ajustam, antecipadamente, o seu termo, ou seja, os contratantes desde o início já sabem o dia ou a previsão do fim do contrato.

 


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