Registro de Empregados

O registro do funcionário está previsto na CLT, porém o método deste registro não há previsão legal. O profissional da área de pessoal, responsável pela admissão do candidato, após conferir minuciosamente todos os documentos exigidos, deve lançar os dados em sistema informatizado de folha de pagamento para registro ou manualmente caso não haja sistema de folha informatizado.

Caso o registro seja manual, a área de pessoal poderá optar pela Ficha de Registro ou Livro de Registro. Em ambos os casos, os documentos devem ser autenticados pelo fiscal do Ministério do Trabalho, quando de sua visita à empresa.

Nota: Uso do computador - deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do sistema. Autenticação na DRT - livro ou ficha. (Empresas novas 30 dias para autenticar a partir da admissão do 1º empregado).

Ficha de Registro no Sistema Informatizado

Ficha de Registro Pré-impressa (manual)


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